quarta-feira, 21 de março de 2018

Condutor de 19 anos considerado culpado pela morte de 12 portugueses em França

É um relatório arrasador que menciona a “velocidade excessiva”, o estado “deplorável” da carrinha, com pneus com mais de sete anos de uso, e o excesso de passageiros, na análise às circunstâncias da morte de 12 portugueses em França, em 2016. E não há dúvidas de que a causa do acidente fatal foi a imprudência do condutor.
Dois anos após o acidente de viação que matou 12 portugueses, emigrantes na Suíça, que viajavam rumo a Portugal, para passar as férias da Páscoa, foi publicado o relatório técnico que avalia as circunstâncias do acidente.
documento de 40 páginas do Gabinete de Investigação de Acidentes de Transporte Terrestre francês (BEA na sigla original) não tem dúvidas de que o condutor de 19 anos, também português, foi o culpado pelo acidente, devido a um comportamento imprudente e perigoso. Mas também deixa duras críticas ao proprietário da carrinha, que é tio do condutor.
O jovem de 19 anos foi o único sobrevivente do acidente que ocorreu a 24 de Março de 2016, numa estrada em Montbeugny, em Allier, na região francesa de Auvérnia-Ródano-Alpes.
No relatório, nota-se que “a causa directa do acidente é a decisão do condutor que, sem ter visibilidade suficiente, fez uma ultrapassagem a uma velocidade excessiva, com um veículo num estado deplorável (freios e pneus usados) e em sobrecarga, ao qual foi acoplado um atrelado também ele em estado técnico defeituoso”.
O documento refere que o condutor de 19 anos fez o percurso a uma velocidade média de entre 110 e 133 km/hora.
A carrinha onde seguiam os portugueses “transportava duas vezes a carga máxima autorizada” e os pneus tinham mais de sete anos, já tendo ultrapassado os limites de desgaste, constata ainda o documento.
A análise do BEA destaca que o veículo terá sofrido alterações na própria manhã do acidente, de modo “a aumentar a sua capacidade de seis para doze passageiros”. “Foram adicionados assentos ilegalmente, com fixações para bancos e cintos de segurança defeituosos ou ausentes”, refere o relatório.
A viagem tinha sido organizada “pelo tio do condutor que propunha os seus serviços pelo passa-palavra”, salienta o BEA, frisando que o negócio não estava legalizado, embora promovesse viagens entre a Suíça e Portugal com regularidade.
O documento também nota que o condutor de 19 anos tinha tirado em Portugal a carta de condução que lhe permitia transportar até um máximo de oito passageiros apenas dois dias antes do acidente.
Estes dados não abonam muito em favor do condutor, nem do seu tio, para o julgamento do próximo dia 13 de Junho, onde vão responder por crimes de homicídio involuntário.

Fonte: SV, ZAP

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