sábado, 22 de julho de 2017

Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

O Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê a isenção do pagamento deste imposto em algumas situações. Veja se está abrangido e, caso esteja, como pedir a isenção.

Pago anualmente através da Internet ou numa repartição de Finanças, o Imposto Único de Circulação (IUC), antigamente conhecido como “selo do carro”, deve ser pago por todos os proprietários de veículos automóveis. Para este ano, o aumento do IUC atinge, em média, os 0,8%, mas pode chegar aos 6,5% ou aos 8,8%, caso se tratem de veículos mais poluentes. Além deste aumento geral, os modelos Diesel foram presentados com um agravamento neste imposto, diretamente relacionado com o nível de emissões: a emissões de CO2 entre 180 e 250 g/km, o agravamento é de €38,08; acima dos 250 g/km de CO2, o acréscimo é de €65,24.
No entanto, o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) prevê algumas situações em que pode haver lugar à isenção do pagamento. Já em vigor estão algumas alterações a este regulamento, sendo a principal o valor. Assim, a partir deste ano, a isenção máxima de pagamento é de €240. Todos os montantes acima deste valor são suportados pelo proprietário do veículo, ainda que esteja isento.
Quem tem direito
De acordo com o supramencionado artigo 5.º do CIUC, têm direito à isenção do pagamento de IUC os sujeitos passivos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mas apenas em relação a veículos das categorias A, B e E, e se a incapacidade estiver confirmada pelas Finanças. Neste caso, a alteração prende-se com as emissões de CO2, que não podem ir além dos 180 g/km (para veículos da categoria B). cada pessoa com incapacidade só pode obter isenção num veículo. Também estão isentas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), desde que constatada no Serviço de Finanças da área da sede da entidade que solicita a isenção e mediante a entrega de requerimento devidamente documentado.

Por veículo, estão isentas as viaturas da administração central, regional, local e das forças militares/segurança, assim como as viaturas adquiridas pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais, desde que para o cumprimento das missões de proteção, assistência, etc., atribuídas aos seus corpos de bombeiros. Também os veículos usados pelas equipas de sapadores florestais estão isentos de IUC. Estão ainda isentas do pagamento as viaturas da propriedade de Estados estrangeiros, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional. O mesmo acontece para os automóveis e motociclos clássicos, desde que tenham mais de 20 anos, constituindo peças de museus públicos, que só ocasionalmente sejam usados e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km, bem como as viaturas não motorizadas, unicamente elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
A isenção de IUC é também aplicada a veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km e a veículos da categoria A, desde que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi; o mesmo acontecendo às viaturas apreendidas na sequência de um processo-crime e enquanto a mesma apreensão durar e aos veículos considerados, nos termos do Código da Estrada, abandonados ou os declarados perdidos a favor do Estado. Existe ainda uma isenção de 50% do imposto para veículos da categoria D (quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos), veículos das categorias C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma, e ainda veículos que permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, se encontrem matriculados em série normal de outro Estado membro e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária previsto no artigo 34.º do CIUC para missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço.
Como pedir?
Desde 2014 que as pessoas com deficiência apenas têm de solicitar a isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido, algo que até antão tinha de ser feito anualmente. Para o fazer, deve dirigir-se, cerca de um mês antes de completar um ano de matrícula, a uma Repartição de Finanças, para que a incapacidade seja confirmada e passe a fazer parte do seu cadastro tributário. Necessitará de levar consigo o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove a situação de incapacidade igual ou superior a 60%; e o título de propriedade da viatura.

Se a situação de incapacidade já constar nas Finanças, basta solicitar a isenção de IUC no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos: Entregar | IUC | Declaração | Escolher a Viatura e pedir a Isenção. Depois basta imprimir o comprovativo do pagamento e colocá-lo no carro, para poder fazer prova do pagamento, caso seja necessário.

Fonte: Jornal Económico

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