sábado, 22 de julho de 2017

INEM: Nova Regra Coloca Um Ponto Final Na Passagem de Dados

O INEM, ao fim de muitos anos, e face ás duras criticas de quem tem sido alvo no que concerne aos tempos de atendimento, decidiu proceder ontem, à reformulação da regras de passagem de dados.
Numa missiva, enviada a todos os colaboradores do instituto e parceiros do SIEM, pode ler-se que é objetivo do INEM “melhorar a eficiência, eficácia e a qualidade do trabalho desenvolvido pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU)”, e acrescenta que o “Instituto passará a ter disponível, a partir das 08:00 horas dia 21 de julho, uma opção para pedido de “Apoio Diferenciado” através do Número Verde do CODU – 800 203 264, apresentada da seguinte forma:
“Ligou para o Número Verde do INEM. Se pretende:Apoio diferenciado, marque 0
Contactar com:
CODU Lisboa – marque 1
CODU Porto – marque 2
CODU Coimbra – marque 3
O INEM destaca nesse email o seguinte:
“Ressalva-se, por isso, que a escolha da opção “Apoio Diferenciado” disponibilizada através do Número Verde do INEM deve apenas ser utilizada nas situações que efetivamente o justifiquem, especificamente para o pedido de apoio diferenciado a vítimas críticas, solicitando-se o apoio e a colaboração dos operacionais para a utilização ponderada e judiciosa desta opção.”
Assim:
“Neste contexto, a transmissão de dados para o CODU efetuada pelos meios de emergência médica pré-hospitalar que funcionam no âmbito do SIEM, é obrigatória nas seguintes situações:
  • Sempre que seja necessário apoio diferenciado, nomeadamente em situações de gravidade que não tenham sido identificadas no decurso da chamada que determinou o acionamento de meios;
  • Seja necessário avisar uma unidade hospitalar da chegada iminente de uma vítima grave/crítica;
  • Seja necessário reforço de meios SIEM no local da ocorrência ou o apoio de meios de outras entidades, pelo número de vítimas, complexidade ou situações específicas que o determinem;
  • A situação se possa enquadrar numa das Vias Verdes;
  • Sempre que a situação encontrada seja diferente da informação transmitida pelo CODU no momento do acionamento;
  • Seja necessária validação médica de protocolo/procedimento;
  • Situações de decisão de “não transporte” assumida por médico de meio diferenciado (Helicóptero ou VMER) e sempre que a vítima (ou responsável/tutor legal) recuse avaliação ou transporte;
  • Seja necessário obter informação sobre a unidade de saúde de destino da vítima quando diversa da rede de referenciação;
  • Sempre que se verifiquem situações que impeçam a assistência às vítimas ou o seu transporte para a unidade de saúde adequada, nomeadamente acidentes que envolvam o meio de emergência;
  • Não seja encontrada a vítima/local da ocorrência ;
  • Não existam condições de segurança no local.”
Face o exposto, o INEM como entidade coordenadora do SIEM determina que:
“Em todas as situações que não sejam enquadráveis nas alíneas anteriores, compete aos operacionais:
  • Garantir a correta assistência às vítimas, no âmbito das respetivas competências específicas;
  • Transporta-las para as unidades de saúde adequadas;
  • Sem perdas injustificadas de tempo;
  • Garantindo a qualidade dos cuidados de emergência médica pré-hospitalar.”
Por fim o INEM deixa bem patente que a “a implementação desta medida cumpre assim o propósito de melhorar continuamente a qualidade da assistência prestada à população pelos meios de emergência médica pré-hospitalar assim como as relações de colaboração que mantém com os seus parceiros no Sistema Integrado de Emergência Médica e que concorrem para o mesmo fim.”
Fonte: BPS

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