terça-feira, 27 de junho de 2017

Reformas antecipadas para carreiras longas chegam no 4º trimestre deste ano

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, à chegada para a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, na sede do Conselho Económico e Social, em Lisboa, 22 de julho de 2016. MÁRIO CRUZ/LUSA
Entre setembro e outubro entram em vigor as regras que permitem a reforma antecipada sem penalização dos trabalhadores com muito longas carreiras.
O novo regime que vai entrar em vigor ainda este ano abrange as pessoas com mais de 60 anos de idade e pelo menos 48 anos de descontos e ainda os que têm já mais de 46 anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos.
“O governo vai avançar com a iniciativa legislativa para que entre em vigor já este ano a despenalização das muito longas carreiras contributivas”, precisou esta terça-feira o ministro do Trabalho e da Segurança Social no final de uma reunião da Concertação Social. O calendário está a ser desenhado para que o novo regime entre em vigor entre “setembro e outubro” deste ano, referiu.
De acordo com os dados facultados por Vieira da Silva estas novas regras poderão chegar a cerca de 15 mil pensionistas em dois anos. O custo da medida rondará os 49 milhões de euros por cada ano completo de pagamento (14 pensões).
Para quem tenha já 48 ou 46 anos de descontos (caso, tenha começado a descontar antes dos 16 anos de idade nesta segunda situação), o acesso à reforma sem qualquer corte (mensal ou pelo factor de sustentabilidade) será uma realidade ainda este ano. Os restantes pensionistas com pelo menos 40 anos de descontos terão de esperar, já que as novas regras apenas irão ficar definidas em 2018.
Sem este regime específico para aquelas duas situações de carreiras contributivas muito longas, ou seja, sem esta possibilidade de se reformarem em qualquer idade (desde que tenham mais de 60 anos) sem penalização, a idade ‘pessoal’ de acesso à pensão destas pessoas seria aos 63 anos e 3 meses. Por isso, quem no momento de avançar com o pedido de reforma tenha já ultrapassado estes patamares etários, terá uma bonificação no valor da reforma. Esta bonificação será de 1% por cada mês além dos dos 63 anos e 3 meses de idade.
Para mais tarde ficará o desenho do regime de acesso às reformas antecipadas para as pessoas que têm pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. A próxima reunião sobre este tema ficou agendada para 13 de setembro e, até lá, os parceiros sociais deverão pronunciar-se sobre os cálculos que o governo ontem lhes apresentou e que estimam os custos para a segurança social num cenário de acesso à reforma sem penalização para todas as pessoas que reúnam aquela dupla condição.
Para acomodar estes acréscimo de despesa sem por em causa a sustentabilidade da segurança social seria necessário que os descontos para a segurança social aumentassem dos atuais 34,75% para 41,44%. Numa primeira reação, as confederações patronais consideraram incomportável um cenário de subida da TSU da ordem dos 7 pontos percentuais.

Fonte: Dinheiro Vivo
Foto: MÁRIO CRUZ/LUSA

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